Atuação perante os órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, e agências reguladoras.
Atuação em processos administrativos, o que inclui notificação de atos de concentração decorrentes de operações de fusão, aquisição, joint ventures, assim como representação em investigações por condutas anticompetitivas, a exemplo de cartéis e abuso de posição dominante.
Consultoria e elaboração de programas preventivos de infrações à ordem econômica (compliance
em antitruste).
Atuação na esfera judicial em temas envolvendo a aplicação da Lei de Defesa da Concorrência.